UM NOVO ESTÁGIO
As principais mudanças, através da LEI 11.788/2008
OBJETIVOS:
Instruir os participantes em relação às mudanças na lei de estágio, demonstrando as conseqüências administrativas e jurídicas para as empresas.
PÚBLICO ALVO: Profissionais atuantes nas áreas de RH e Departamento De Pessoal, Técnicos em Segurança do Trabalho, Advogados e Engenheiros, Administradores, Gerentes, Gestores e Profissionais Liberais.
PROGRAMA
(I) No Tempo
- CLT
- Lei n.º 6.494, de 7 de dezembro de 1977
- Lei n.º 8.859, de 23 de março de 1994
- Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001
- Agentes de Integração
(II) Lei 11.788/2005
- Definição
- Classificação
- Instituições de Ensino
- Concedente
- Estagiário
- Carga Horária
- Férias
- Fiscalização
- Gestão de Prazos
- Prorrogações
- Rescisão Contratual
- Relatório de Estágio
- Quadro de Pessoal x Número de Estagiários
- Penalidades no descumprimento da Lei
- Art. 428 da CLT
III) Prática
- resolução de problemas práticos
- debate em grupo
Carga Horária - 04h técnicas
Horário - das 18h30m até às 22h30m.
INSTRUTOR - JULIANO BACELO DA SILVA – Atuando pela Jornada de Estudos Treinamento e Ensino, é Advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
- Assessor e Consultor na área trabalhista (elaboração de diagnóstico situacional, planejamento estratégico, elaboração de contratos);
- Atua em processos trabalhistas e cíveis no RS, SC e PR;
- Advogado do sindicato Senalba/RS, com experiência na área sindical;
- Professor do Centro Tecnológico da ACM, na disciplina de Direito e Legislação nos Cursos de Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Logística.
Investimento e descontos para duas ou mais inscrições da mesma empresa, consulte nosso Teleatendimento
51 3028-0745
Incluso: Material Didático, Coffee Break e Certificado de Participação.
O Clube Jornada de Estudos reserva-se o direito de adiar este Treinamento, havendo número insuficiente de inscrições.
Depois da inscrição ser efetivada, não será aceito cancelamento, somente substituição de participante.
O não comparecimento não exime o inscrito da emissão do boleto de cobrança.
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