ATENDENDO À SOLICITAÇÕES DE NOSSOS CLIENTES, ESTAMOS LANÇANDO MAIS UMA TURMA !!!
OBJETIVOS:
Instruir os participantes em relação aos danos causados a saúde do trabalhador, demonstrando as conseqüências administrativas e jurídicas para as empresas.
1 - PROGRAMA:
I) CLT e Portaria 3.214/78 - A previsão legal sobre as normas de segurança e medicina do trabalho.
- Deveres e obrigações das empresas.
- Noções gerais de:
a) SESMT;
b) CIPA;
c) EPI;
d) PCMSO;
e) PPRA;
f) INSALUBRIDADE;
g) PERICULOSIDADE.
II) LESÃO À SAÚDE DO EMPREGADO (Lei 8.213/91)
a) Diferenças entre acidente do trabalho e doença ocupacional;
b) Acidente do trabalho tipo e por equiparação.
c) Doenças profissionais e do trabalho.
III) CONSEQUÊNCIAS DOS DANOS RESULTANTES DOS ACIDENTES E
DOENÇAS OCUPACIONAIS
a) Dano material e moral;
b) Conceitos;
c) Previsão legal;
d) Identificação e configuração;
e) Dano estético;
f) Responsabilidade acidentária;
g) Culpa contratual;
IV) PREVENÇÃO
a) Estratégia de proteção;
b) Possibilidades de não configuração do dano.
c) Exemplos de julgamentos.
2 - PÚBLICO ALVO - Profissionais atuantes nas áreas de RH e Departamento de Pessoal, Técnicos em Segurança do Trabalho, Advogados e Engenheiros, Gerentes, Administradores, Supervisores, Estudantes de Direito.
3 - DATA - 23 DE MAIO
4 - HORÁRIO - DAS 08H30M ATÉ 17H30M
5 - LOCAL - PORTO ALEGRE
6 - INSTRUTOR: JULIANO BACELO DA SILVA - Atuando pela Jornada de Estudos Treinamento e Ensino, é Advogado com Experiência em assessoria Sindical;
Professor de Cursos Técnicos;
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com larga experiência em treinamentos técnicos, como também em tribunais.
7 - INVESTIMENTO E DESCONTOS PARA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO DA MESMA EMPRESA
CONSULTAR TELEATENDIMENTO
51 3028-0745 E 3062-8740
Incluso: Material Didático, Coffee Break e Certificado de Participação.
O Clube Jornada de Estudos reserva-se o direito de adiar este Treinamento, havendo número insuficiente de inscrições.
Depois da inscrição ser efetivada, não será aceito cancelamento, somente substituição de participante.
O não comparecimento não exime o inscrito da emissão do boleto de cobrança.
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