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Porto Alegre | RS
Cursos e treinamentos
 
27/09/2010
MANAD e a IN SRF Nº 86/01, ATUALIZADA ATÉ 2010.
  Local: CURITIBA - Hotel Promenade
  Instrutor: João Luiz Póvoa
 

SISTEMA HOMOLOGNET 
- Versão 1.0 -
Rescisão do Contrato de Trabalho

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002
PORTARIA N o 1620 DE 14 DE JULHO DE 2010
PORTARIA No 1621 DE 14 DE JULHO DE 2010

Navegação, passo a passo, nas Telas do NOVO Sistema Eletrônico de Rescisão
NOVO MODELO DE TRCT, campo a campo e com uso obrigatório, a partir de 01/01/2011
PRÁTICA APLICADA
USO DE MÁQUINA DE CALCULAR 
 

Local: Curitiba - Hotel Promenade
Data: 27 e 28 de setembro das 08h30m até as 17h30m
Carga Horária: 16 horas
Instrutor: João Luiz Póvoa

O Sistema HomologNet agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador, através da Internet;
Maior controle, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT até a homologação da Rescisão Contratual; 
Conferência dos valores das rescisões contratuais, com menor número de processo na justiça trabalhista;
Aceleração do tempo de pagamento do benefício;
Digitação ou Importação de dados da FOLHA DE PAGAMENTO.


Alcançando, por fase:
Homologação pelas Unidades do M.T.E, e
demais rescisões contratuais, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço.
Objetivos:
Interpretação e Orientação, com a correta aplicabilidade da Legislação, sobre os procedimentos que envolvem a rescisão do contrato de trabalho, seus aspectos trabalhistas e previdenciários, assistência e homologação. 

Terão enfoque prioritário os registros da folha de pagamentos contidos no Bloco “K” e as demais informações específicas dos órgãos públicos contidas no Bloco “L”, a serem geradas pelo MANAD e colocadas à disposição do Fisco, considerando-se as novas regras para a geração dos arquivos digitais decorrentes da Instrução Normativa SRF nº 86-2001 e das alterações do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 15, de 23 de outubro de 2001, determinadas pelos Atos Declaratórios ADE COFIS nºs 55-2009 e 25-2010.

Público-alvo:
Profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos, Departamento de Pessoal, Contabilidade, Controle, Administração, Gestão de Contratos, Jurídica e outras afins. 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Carga horária : 08 h/técnicas

Funcionalidades do HomologNet;

Implantação do Sistema;

Competência para a assistência na rescisão do contrato de trabalho:

Homologação de Rescisão;

Verificação na Assistência;

Circunstâncias impeditivas da Homologação;

MTE e Entidades Sindicais

HomologNet, através de Acesso e seus Cadastros, Responsável e Usuário;

Informações da Rescisão Contratual, através de inclusão/alteração/exclusão, exportação, direitos através das Normas Trabalhistas e transmissão de arquivos;

Informação da Remuneração, através de Rubricas e Contratos específicos;

Aviso Prévio, através de obrigatoriedades, comunicação e formalização, período, modalidade, cumprimento, reconsideração, encargos sociais e demais especificidades;

Estabilidades e Readmissão de empregado;

TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, através de geração, retificação,
complementação e decisão judicial;

Termo de Homologação, com ênfase às ressalvas;

Documentos apresentados;

Pagamento Rescisório;

Recolhimento do FGTS e Seguro Desemprego, e;

Outros dispositivos normativos.

E mais: arquivos XML gerados por sistemas de FOLHA DE PAGAMENTO;
O Aplicativo e a alimentação do SEFIP, GRRF, CAGED, GDRAIS e DIRF, e;
Modelo de Rescisão de Contrato em vigor e sua validade.


NAVEGAÇÃO PLENA, NO SISTEMA
através de Situações apresentadas aos Participantes. 


MATERIAL DE APOIO - Apostila, crachá, bloco e caneta.
ALMOÇO e DOIS COFFEE BREAKS DIÁRIOS INCLUSOS


INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: 51 3028 - 0745 / 51 3062 - 8740


www.clubejornadadeestudos.com.br


O Clube Jornada de Estudos reserva-se o direito de adiar este Treinamento, havendo número insuficiente de inscrições.
Depois da inscrição ser efetivada, não será aceito cancelamento, somente substituição de participante.
O não comparecimento não exime o inscrito da emissão do boleto de cobrança.

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